AET é Obrigatória para o PGR? Entenda o que Diz a NR-17
- HUB CONNECTION RH
- 7 de ago.
- 3 min de leitura
AET é Obrigatória para o PGR? Entenda o que Diz a NR-17
Se você trabalha na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), no RH ou gerencia uma empresa, com certeza já se fez essa pergunta ao montar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A resposta direta e sem rodeios é: nem sempre.
Com as atualizações da NR-17 (Ergonomia), a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deixou de ser um documento genérico e obrigatório para todas as empresas e postos de trabalho. Hoje, a necessidade de emitir uma AET depende diretamente dos resultados de um diagnóstico inicial chamado Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Para não correr o risco de levar multas da fiscalização — nem gastar dinheiro à toa —, entenda como funciona essa relação no artigo a seguir.
AEP x AET: A Diferença que Altera a Obrigatoriedade
A grande mudança da nova diretriz da NR-17 foi a criação da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar). É ela que determina se a sua empresa precisa ou não fazer uma AET completa.
Para simplificar o entendimento, imagine a AEP como um "exame de rotina" e a AET como um "exame especializado":
AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar): É obrigatória para todas as organizações que possuem empregados regidos pela CLT. Serve para identificar perigos e mapear os riscos ergonômicos de forma rápida e contínua, devendo fazer parte integrante do PGR (NR-01).
AET (Análise Ergonômica do Trabalho): É um estudo profundo, pontual e detalhado de um determinado posto de trabalho. Ela é exigida apenas quando a AEP ou outras situações específicas indicarem essa necessidade.
Tabela Comparativa: AEP vs. AET
Critério | AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) | AET (Análise Ergonômica do Trabalho) |
Obrigatoriedade | Sempre obrigatória (para todas as empresas com CLT) | Condicional (somente sob certas exigências) |
Objetivo | Mapeamento rápido de riscos ergonômicos | Diagnóstico profundo e detalhado de tarefas complexas |
Integração no PGR | Integra diretamente o Inventário de Riscos | Documento complementar que fundamenta ações do PGR |
Frequência | Processo contínuo de revisão | Realizada pontualmente conforme a demanda |
Quando a AET se Torna OBRIGATÓRIA segundo a NR-17?
De acordo com o item 17.3.2 da norma, a empresa é obrigada a elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) nas seguintes situações:
Quando a AEP indicar a necessidade: Se a avaliação preliminar identificar riscos complexos ou incertezas sobre as medidas de prevenção necessárias.
Quando as medidas preventivas adotadas forem ineficazes: Se as soluções já implantadas não resolverem as queixas de dor ou desconforto dos colaboradores.
Em caso de doenças ocupacionais ou acidentes: Se houver registros de lesões como LER/DORT ou afastamentos associados a fatores ergonômicos.
Exigência de Anexos Específicos: Em setores regidos pelos anexos da NR-17 (como operadores de Teleatendimento/Telemarketing e Trabalho em Processamento de Dados).
Indicação Médica ou Fiscalização: Quando sugerida pelo médico do trabalho (PCMSO) ou exigida por um Auditor Fiscal do Trabalho.
Importante: Se a sua empresa realizou a AEP, identificou riscos simples e conseguiu propor soluções imediatas no PGR, não há necessidade legal de emitir uma AET para esse posto.
Quem Está Dispensado da AET?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2 que não identificarem hipóteses de obrigatoriedade na AEP ficam dispensadas da elaboração da AET.
Contudo, vale reforçar: a dispensa da AET não significa dispensa da gestão ergonômica. A empresa ainda precisa realizar a identificação de perigos ergonômicos e incluí-los na documentação do PGR.
Como Fazer a Gestão Ergonômica Certa no seu PGR?
Para manter sua empresa em conformidade com o Ministério do Trabalho e garantir o bem-estar dos funcionários, siga este passo a passo:
Realize a AEP de todos os postos: Mapeie os riscos ergonômicos (físicos, cognitivos e organizacionais).
Atualize o Inventário de Riscos do PGR: Inclua as descobertas da AEP na documentação do PGR.
Aplique Melhorias Imediatas: Se o problema puder ser resolvido com a troca de uma cadeira ou ajuste de altura de monitor, faça o ajuste e registre a solução.
Contrate a AET apenas se necessário: Caso o problema persista, seja muito complexo ou haja adoecimento, chame um especialista em ergonomia para realizar a AET detalhada.
Conclusão
AET é Obrigatória para o PGR? Entenda o que Diz a NR-17. Responder se "a AET é obrigatória para o PGR" exige olhar primeiro para a sua AEP. A AET deixou de ser uma regra geral para virar uma ferramenta de investigação profunda usada quando o risco ergonômico realmente exige esse rigor.
Adotar essa abordagem evita gastos desnecessários na sua empresa, foca os recursos onde realmente há perigo e mantém a documentação de SST 100% atualizada perante a legislação.
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